Lei nº 1048

Autoriza prolongamento de via pública e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a efetuar o prolongamento da Rua Alípio Rodrigues até ao Rio Todos os santos.

Art. 2º - Para atender à despesa decorrente da providência determinada pelo artigo primeiro, fica o Sr. Chefe do Executivo autorizado a abrir, por decreto, os créditos especiais que se fazem necessários, com vigor até 1966.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 29 de outubro de 1965.

Dalton Figueiredo de Oliveira

Presidente da Câmara Municipal

Autoria:Executivo Municipal