Lei nº 16
DISPOE SOBRE REDUÇAO DE TAXA DE
AGUA.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e eu sanciono a
seguinte lei.
Art. 1º-Fica revogado o decreto lei nº 112, de 12 de março de
1.947.
Art. 2º- A taxa de água será cobrada no corrente exercício de
1948, a razão de CR$ 84,00 por pena.
Art. 3º- Executam-se os prédios onde funcionam bars, hotéis,
pensões, lavanderias, padarias, postos para lavagem de automóveis e construções
de qualquer espécie que pagarão CR$ 144,00 por pena d'água .
Art. 4º- A taxa de pena de água é paga juntamente com impostos,
predial até o dia 31 de março.
Art. 5º- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente
lei em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 1º de março de 1948.
Sancionada em 03/03/48