Lei nº 16

 

DISPOE SOBRE REDUÇAO DE TAXA DE

AGUA.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º-Fica revogado o decreto lei nº 112, de 12 de março de 1.947.

 

Art. 2º- A taxa de água será cobrada no corrente exercício de 1948, a razão de CR$ 84,00 por pena.

 

Art. 3º- Executam-se os prédios onde funcionam bars, hotéis, pensões, lavanderias, padarias, postos para lavagem de automóveis e construções de qualquer espécie que pagarão CR$ 144,00 por pena d'água .

 

Art. 4º- A taxa de pena de água é paga juntamente com impostos, predial até o dia 31 de março.

 

Art. 5º- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, 1º de março de 1948.

 

Sancionada em 03/03/48