Lei n° 18

 

 

DISPOE SOBRE PAGAMENTO EM

PRESTAÇOES MENSAIS, DE QUOTA DE

VIDA POR CONSTRUÇAO DE PASSEIOS

PUBLICOS.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e eu promulgo a segunte lei:

 

Art. 1° - Fica o Prefeito  do Município autorizado  a receber em 10 (dez) prestações mensais, iguais  e consecutivas, as quotas devevidas por construção de passeios  públicos ,  em frente as casas residenciais.

 

Parágrafo Único - Essas prestações  deverão ser recebidas a partir de 31 de março em cada  exercício financeiro.

 

art. 2° - Revgadas as disposições em contrário, a presente lei entrará  em vigôr  na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara  Municipal, 03 de março de 1948.

 

ELVIRO VIEIRA OTTONI

Presidente da Câmara