Lei n° 18
DISPOE SOBRE PAGAMENTO
EM
PRESTAÇOES MENSAIS, DE
QUOTA DE
VIDA POR CONSTRUÇAO DE
PASSEIOS
PUBLICOS.
A Câmara Municipal de
Teófilo Otoni decreta e eu promulgo a segunte lei:
Art. 1° - Fica o
Prefeito do
Município autorizado a receber em 10 (dez)
prestações mensais, iguais e
consecutivas, as quotas devevidas por construção de
passeios públicos , em frente as casas residenciais.
Parágrafo Único - Essas
prestações deverão
ser recebidas a partir de 31 de março em cada
exercício financeiro.
art. 2° - Revgadas as disposições em contrário, a presente lei
entrará em vigôr na data de sua publicação.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal,
03 de março de 1948.
ELVIRO VIEIRA OTTONI
Presidente da Câmara