Lei n° 19
DISPOE SOBRE DOAÇAO DE TERRENO A
FUNDAÇAO DA CASA POPULAR.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.1° - Fica o Prefeito do Município autorizado a doar à
Fundação da Casa Popular um terreno destinado à construção de casas populares obtidas pela União Operária Beneficente, de
acôrdo coma lei que regula a espécie.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala da Sessões
da Câmara Municipal, 04 de março de
1948.
ELVIRO VIEIRA OTTONI
Presidente