Lei n° 19

 

DISPOE SOBRE DOAÇAO DE TERRENO A

FUNDAÇAO DA CASA POPULAR.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art.1° - Fica o Prefeito do Município  autorizado a doar à Fundação  da Casa Popular um terreno  destinado à construção  de casas populares  obtidas pela União Operária Beneficente, de acôrdo coma lei que regula a espécie.

 

Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala da Sessões da Câmara Municipal, 04  de março de 1948.

 

ELVIRO VIEIRA OTTONI

Presidente