LEI 68
AUTORIZA PRORROGAÇAO DO
PRAZO DE ARRENDAMENTO DOS COMODOS DO MERCADO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1°- Fica a Prefeitura
Municipal autorizada a prorrogar de dois para seis anos, o prazo de
arrendamento dos cômodos do Mercado Municipal,
excetuando-se o cômodo de n°3 (três), ocupado pelo Sr. Gilberto Magalhães, ficando ressalvado
o direito que por ventura
lhe assistir depois da decisão do
litígio judicial que se acha dependendo de julgamento.
Art. 2° - Continuação em
vigor pelo prazo acima referido, os atuais contratos de arrendamento, aumentando-se os respectivos
alugueis de acordo com a vigente Lei do
Inquilinato.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entrará em vigor
na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 07 de dezembro de
1948.
Autoria: Executivo
Municipal
Sancionada em 07.12.48