LEI 68

 

AUTORIZA PRORROGAÇAO DO PRAZO DE ARRENDAMENTO DOS COMODOS DO  MERCADO MUNICIPAL.

 

 A Câmara Municipal decreta:

 

 

Art. 1°-  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a prorrogar de dois para seis anos, o prazo de arrendamento  dos cômodos do Mercado Municipal, excetuando-se  o cômodo  de n°3 (três), ocupado pelo Sr.  Gilberto Magalhães, ficando  ressalvado  o direito    que  por ventura  lhe assistir  depois da decisão do litígio judicial  que se acha   dependendo de julgamento.

 

Art. 2° - Continuação em vigor pelo prazo acima referido, os atuais  contratos  de arrendamento, aumentando-se os respectivos alugueis de acordo com a vigente Lei  do Inquilinato.

 

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões,  07 de dezembro de 1948.

 

Autoria: Executivo Municipal

Sancionada em 07.12.48