Lei nº 65
AUTORIZA CONSTRUÇAO DO
PREDIO ESCOLAR DE SAO BENEDITO.
A Câmara Municipal de
Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar mediante concorrência pública ou
administrativa a construção de um prédio escolar em São Benedito, distrito da
cidade podendo para tal fim dispender até a quantia de 10.000,00.
Art. 2º- As obras serão executadas de acordo com os projetos e
especificações aprovadas pelo serviço de obras da Prefeitura Municipal.
Art. 3º- A despesa consignada, alias autorizada no artigo 1º
correrá por conta da dotação consignada no orçamento para o exercício de 1949.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de
novembro de 1948.
Sancionada em 30.11.48
Autoria: Executivo Municipal