Lei nº 65

 

AUTORIZA CONSTRUÇAO DO PREDIO ESCOLAR DE SAO BENEDITO.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

 

Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar  mediante concorrência pública ou administrativa a construção de um prédio escolar em São Benedito, distrito da cidade podendo para tal fim dispender até a quantia de 10.000,00.

 

Art. 2º- As obras serão executadas de acordo com os projetos e especificações aprovadas pelo serviço de obras da Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º- A despesa consignada, alias autorizada no artigo 1º correrá por conta da dotação consignada no orçamento para o exercício de 1949.

 

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 29 de novembro de 1948.

 

Sancionada em 30.11.48

Autoria: Executivo Municipal