Lei nº 64
AUTORIZA CONSTRUÇAO DO
MERCADO DE PAVAO.
A Câmara Municipal de
Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar mediante
concorrência pública ou por administração a construção do mercado do distrito
de Pavão, podendo para tal fim dispender até a
quantia de 20.000,00.
2º- As obras serão
executados de acordo com os projetos e especificações aprovadas pelo serviço ou obras da Prefeitura.
3º- A
despesa autorizada no artigo 1º correrá por conta dotação consignada no
orçamento para exercício de 1949.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de
novembro de 1948.
Sancionada em 30.11.48
Autoria: Executivo
Municipal