Lei nº 64

 

AUTORIZA CONSTRUÇAO DO MERCADO DE PAVAO.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

 

Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar mediante concorrência pública ou por administração a construção do mercado do distrito de Pavão, podendo para tal fim dispender até a quantia de 20.000,00.

 

 - As obras serão executados de acordo com os projetos e especificações aprovadas  pelo serviço ou obras da Prefeitura.

 

- A despesa autorizada no artigo 1º correrá por conta dotação consignada no orçamento  para exercício de 1949.

 

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 29 de novembro de 1948.

 

Sancionada em 30.11.48

Autoria: Executivo Municipal