Lei nº 63

 

AUTORIZA CONSTRUÇAO DO PREDIO ESCOLAR DE BIAS FORTES.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni, decreta:

 

Art. 1º- Fica  Prefeitura Municipal autorizada a executar mediante ou por administração a construção de um prédio escolar na sede do distrito de Bias Fortes, podendo para tal fim dispender até a quantia de 10.000,00.

 

Art. 2º- As obras  serão executadas de acordo com os projetos especificações aprovadas pelo serviço de obras da Prefeitura.

 

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 29 de novembro de 1948.

 

Sancionada em 30.11.48

Autoria: Executivo Municipal