Lei nº 63
AUTORIZA CONSTRUÇAO DO
PREDIO ESCOLAR DE BIAS FORTES.
A Câmara Municipal de
Teófilo Otoni, decreta:
Art. 1º- Fica Prefeitura
Municipal autorizada a executar mediante ou por administração a construção de
um prédio escolar na sede do distrito de Bias Fortes, podendo para tal fim
dispender até a quantia de 10.000,00.
Art. 2º- As obras serão
executadas de acordo com os projetos especificações aprovadas pelo serviço de
obras da Prefeitura.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de
novembro de 1948.
Sancionada em 30.11.48
Autoria: Executivo
Municipal