Lei nº 62

 

AUTORIZA CONSTRUÇAO DO CEMITERIO DE TOPAZIO.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

 

Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar  ,ediante concorrência pública ou por administração as obras do cemitério do distrito de Topázio, podendo dispender para tal fim até a quantia de CR$ 15.000.00

 

Art. 2º- As obras serão executadas de acordo com os protestos e especificações aprovados pelo serviço de obras da Prefeitura.

 

Art. 3º- A despesa autorizada no artigo 1º, correrà por conta da dotação consignada no orçamento para 1.949.

 

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 29 de novembro de 1948.

 

Sancionada em 30.11.48

Autoria: Executivo Municipal