Lei nº 62
AUTORIZA CONSTRUÇAO DO
CEMITERIO DE TOPAZIO.
A Câmara Municipal de
Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar ,ediante
concorrência pública ou por administração as obras do cemitério do distrito de
Topázio, podendo dispender para tal fim até a quantia
de CR$ 15.000.00
Art. 2º- As obras serão executadas de acordo com os protestos e
especificações aprovados pelo serviço de obras da Prefeitura.
Art. 3º- A despesa autorizada no artigo 1º, correrà
por conta da dotação consignada no orçamento para 1.949.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de
novembro de 1948.
Sancionada em 30.11.48
Autoria: Executivo
Municipal