Lei nº 61
AUTORIZA CONSTRUÇAO DO
MATADOURO
DESTA CIDADE.
A Câmara Municipal de
Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal de T.Otoni autorizada a executar mediante
concorrência pública ou por administração, as obras do matadouro municipal
desta cidade, podendo para tal fim dispender até a
quantia de 80.000,00.
Art. 2º- As obras serão executadas de acordo com os projetos e
especificações aprovados pelo serviço de
obras da Prefeitura.
Art. 3º- A despesa autorizada no artigo 1º correrà por conta da dotação consignada no orçamento
para 1.949.
Sala das Sessões, 29 de
novembro de 1941.
Sancionado em 30.11.48
Autoria: Executivo
Municipal