Lei nº 61

 

AUTORIZA CONSTRUÇAO DO MATADOURO

DESTA CIDADE.

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

 

Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal  de T.Otoni autorizada a executar mediante concorrência pública ou por administração, as obras do matadouro municipal desta cidade, podendo para tal fim dispender até a quantia de 80.000,00.

 

Art. 2º- As obras serão executadas de acordo com os projetos e especificações aprovados pelo  serviço de obras da Prefeitura.

 

Art. 3º- A despesa autorizada no artigo 1º correrà  por conta da dotação consignada no orçamento para 1.949.

 

Sala das Sessões, 29 de novembro de 1941.

 

 

Sancionado em 30.11.48

Autoria: Executivo Municipal