Lei nº 59

 

AUTORIZA CONSTRUÇAO DE UM PREDIO ESCOLAR EM PAVAO.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

 

Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada  a executar mediante concorrência pública, ou por administração, a construção do mercado de Bias Fortes, podendo para tal fim dispender  até a quantia de 10.000,00.

 

Art. 2º- As obras serão executadas de acordo com os projetos e especificações aprovadas pelo serviço de obras da prefeitura.

 

Art. 3º- A despea autorizada no artigo 1º correrá por conta da dotação consiganada no orçamento para 1949.

 

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 29 de novembro de 1948.

 

Sancionada em 30.11.48

Autoria: Executivo Municipal