Lei nº 59
AUTORIZA CONSTRUÇAO DE
UM PREDIO ESCOLAR EM PAVAO.
A Câmara Municipal de
Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar mediante concorrência pública, ou
por administração, a construção do mercado de Bias Fortes, podendo para tal fim
dispender até a quantia de 10.000,00.
Art. 2º- As obras serão executadas de acordo com os projetos e
especificações aprovadas pelo serviço de obras da prefeitura.
Art. 3º- A despea autorizada no artigo 1º correrá por conta da
dotação consiganada no orçamento para 1949.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de
novembro de 1948.
Sancionada em 30.11.48
Autoria: Executivo
Municipal