Lei nº 58
EXTINGUE E CRIA CARGOS.
A Câmara Municipal de
Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Ficam extintos no quadro de pessoal da Prefeitura os
cargos de auxiliar contador agente municipal de estatística e visitadora
social.
Art. 2º- Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura, os
seguintes cargos e funções, c/ os seguintes vencimentos:
Contador c/ vencimento
anual de 17.400,00
Auxiliar c/vencimento
anual de 8.400,00
Auxiliar de matadouro
idem de 5.400,00
Art. 3º- As despesas
autorizadas por esta lei, correrão por conta das dotações consignadas no
orçamento para 1.949.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de
novembro de 1949.
Sancionada em 30.11.48
Autoria: Executivo
Municipal