Lei nº 58

 

EXTINGUE E CRIA CARGOS.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

 

Art. 1º- Ficam extintos no quadro de pessoal da Prefeitura os cargos de auxiliar contador agente municipal de estatística e visitadora social.

 

Art. 2º- Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura, os seguintes cargos e funções, c/ os seguintes vencimentos:

 

Contador c/ vencimento anual de 17.400,00

Auxiliar c/vencimento anual de 8.400,00

Auxiliar de matadouro idem de 5.400,00

 

Art. 3º- As despesas  autorizadas por esta lei, correrão por conta das dotações consignadas no orçamento para 1.949.

 

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 29 de novembro de 1949.

 

 

Sancionada em 30.11.48

Autoria: Executivo Municipal