Lei nº 53

 

CONCEDE PRORROGAÇAO DE PRAZO PARA CONSTRUÇAO NA ANTIGA PRAÇA ARGOLO.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

 

Art. 1º- Fica concedido a todos os concessionários de lotes urbanos da antiga praça argolo, desta cidade, prorrogação por mais de 2 anos, para edificar.

 

Art. 2º- A edificação terá início dentro do prazo de seis meses e será concluída em 2 anos, contados desta data.

 

Art. 3º- Dentro do prazo estabelecido nesta lei não foi cumprida a condição do artigo 2º, reverterão os terceiros, doados ao Patrimônio Municipal, independente de qualquer interpretação judicial e sem ônus para a Prefeitura.

 

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 12 de novembro de 1948.

 

Sancionada em 12/11/48