Lei nº 53
CONCEDE PRORROGAÇAO DE
PRAZO PARA CONSTRUÇAO NA ANTIGA PRAÇA ARGOLO.
A Câmara Municipal de
Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica concedido a todos os concessionários de lotes urbanos
da antiga praça argolo, desta cidade, prorrogação por mais de 2 anos, para
edificar.
Art. 2º- A edificação terá início dentro do prazo de seis meses e
será concluída em 2 anos, contados desta data.
Art. 3º- Dentro do prazo estabelecido nesta lei não foi cumprida a
condição do artigo 2º, reverterão os terceiros, doados ao Patrimônio Municipal,
independente de qualquer interpretação judicial e sem ônus para a Prefeitura.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei
em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de
novembro de 1948.
Sancionada em 12/11/48