Lei nº 49

 

DISPOE SOBRE FERIAS PREMIO REMUNERADAS.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º- Os funcionários públicos municipais de Teófilo Otoni, gozarão dezenalmente de Férias prêmios remuneradas.

 

Art. 2º- Cada período de 10 anos de efetivo exercício na municipalidade, dará ao funcionário direito de três meses de Férias Prêmios, com vencimento integral.

 

Art. 3º- As férias prêmios serão concedidas segundo escala organizada pela contadoria municipal e depois da regulamentação deste projeto, pelo Chefe do Executivo Municipal, digo, Secretaria Municipal.

 

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 20/10/48

 

Autoria: Executivo Municipal

Sancionada em 29/11/48