Lei nº 49
DISPOE SOBRE FERIAS PREMIO REMUNERADAS.
A Câmara Municipal de
Teófilo Otoni decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Os funcionários públicos municipais de Teófilo Otoni,
gozarão dezenalmente de Férias prêmios remuneradas.
Art. 2º- Cada período de 10 anos de efetivo exercício na
municipalidade, dará ao funcionário direito de três meses de Férias Prêmios,
com vencimento integral.
Art. 3º- As férias prêmios serão concedidas segundo escala
organizada pela contadoria municipal e depois da regulamentação deste projeto,
pelo Chefe do Executivo Municipal, digo, Secretaria Municipal.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei
em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 20/10/48
Autoria: Executivo
Municipal
Sancionada em 29/11/48