Lei nº 48
AUTORIZA AO SR. PREFEITO MUNICIPAL CONTRATAR COM PESSOA OU EMPRESA QUE
SE ORGANIZAR, O SERVIÇO DE INSTALAÇAO E EXPLORAÇAO DE UMA
REDE TELEFONICA.
O Povo, digo a Câmara
Municipal de Teófilo Otoni decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a contratar
com pessoa ou empresa que se organizar, o serviço de instalação e exploração de
uma rede telefônica, nesta cidade, para comunicações urbanas e interurbanas.
Parágrafo único- A concessão será feita por concorrência pública com o
prazo legal, a qual poderá concorrer
qualquer cidadão ou empresa de notória idoneidade financeira.
Art. 2º- No contrato que celebrar, serão estabelecidas cláusulas
que determinem prazo para início e instalação de rede, bem como para garantia
do bom funcionamento do serviço.
Parágrafo único- O contrato será feito ad referendum da Câmara
Municipal.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal, 29 de setembro de 1948.
Sancionada em 29/09/48