Lei nº 48

 

AUTORIZA AO SR. PREFEITO MUNICIPAL CONTRATAR COM PESSOA OU EMPRESA QUE SE ORGANIZAR, O SERVIÇO DE INSTALAÇAO E EXPLORAÇAO DE UMA

REDE TELEFONICA.

 

O Povo, digo a Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a contratar com pessoa ou empresa que se organizar, o serviço de instalação e exploração de uma rede telefônica, nesta cidade, para comunicações urbanas e interurbanas.

 

Parágrafo único- A concessão será feita por concorrência pública com o prazo legal, a qual  poderá concorrer qualquer cidadão ou empresa de notória idoneidade financeira.

 

Art. 2º- No contrato que celebrar, serão estabelecidas cláusulas que determinem prazo para início e instalação de rede, bem como para garantia do bom funcionamento do serviço.

 

Parágrafo único- O contrato será feito ad referendum da Câmara Municipal.

 

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, 29 de setembro de 1948.

 

Sancionada em 29/09/48