Lei nº 47

 

CONCEDE DIARIAS A FISCAIS.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º- Ficam abonadas ao Fiscal Geral de Rendas de 1ª Classe, ao Fiscal e ao Fiscal do Distrito da cidade, quando em viagem a serviço de arrecadação as diárias de CR$ 30,00.

 

Art. 2º- O disposto no artigo 1º aplica-se desde 1º de julho do corrente exercício.

 

Art. 3º- A despesa decorrente da aplicação do artigo 1º correrà por conta da dotação 8-12-4- Viagens de interesse do serviço do orçamento vigente.

 

Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, 29 de julho de 1948.

 

Autoria: Executivo Municipal

Sancionada em 04/08/48