Lei nº 47
CONCEDE DIARIAS A FISCAIS.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Ficam
abonadas ao Fiscal Geral de Rendas de 1ª Classe, ao Fiscal e ao Fiscal do
Distrito da cidade, quando em viagem a serviço de arrecadação as diárias de CR$
30,00.
Art. 2º- O
disposto no artigo 1º aplica-se desde 1º de julho do corrente exercício.
Art. 3º- A
despesa decorrente da aplicação do artigo 1º correrà por conta da dotação
8-12-4- Viagens de interesse do serviço do orçamento vigente.
Art. 4º- Revogadas
as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 29
de julho de 1948.
Autoria: Executivo Municipal
Sancionada em 04/08/48