Lei nº 46

 

REVOGA POR MAIS DOIS ANOS O PRAZO PARA O  ERMINO DE CONSTRUÇAO EM TERRENO DOADO AO AUTOMOVEL CLUBE.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta  e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º- Fica concedido ao Automóvel Clube  de Teófilo Otoni, prorrogação por mais dois anos de prazo para edificar o prédio destinado a sua sede social nos lotes nº 18 e 19 da antiga Praça Argolo, desta cidade, que lhe foram doados pela Prefeitura Municipal, nos termos do decreto lei nº 66, de 25 de agosto de 1944.

 

Art. 2º- A edificação terá início dentro do prazo de seis meses e será concluída em 02 (dois) anos a contar desta data.

 

Art. 3º- Fica revogada a condição da letra B que se contém na escritura pública de 19 de outubro de 1.944.

 

Art. 4º- Se dentro do prazo estabelecido não for cumprida a finalidade desta lei, reverterá o terreno doado ao Patrimônio Municipal.

 

Parágrafo único- A reversão operar-se a indepedente de interpretação judicial de qualquer natureza .

 

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contráio.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, 29 de julho de 1948.

 

Sancionada em 04/08/48