Lei nº 46
REVOGA POR MAIS DOIS ANOS O PRAZO PARA O ERMINO DE CONSTRUÇAO
EM TERRENO DOADO AO AUTOMOVEL CLUBE.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni
decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica
concedido ao Automóvel Clube de Teófilo
Otoni, prorrogação por mais dois anos de prazo para edificar o prédio destinado
a sua sede social nos lotes nº 18 e 19 da antiga Praça Argolo, desta cidade,
que lhe foram doados pela Prefeitura Municipal, nos termos do decreto lei nº
66, de 25 de agosto de 1944.
Art. 2º- A
edificação terá início dentro do prazo de seis meses e será concluída em 02
(dois) anos a contar desta data.
Art. 3º- Fica
revogada a condição da letra B que se contém na escritura pública de 19 de
outubro de 1.944.
Art. 4º- Se
dentro do prazo estabelecido não for cumprida a finalidade desta lei, reverterá
o terreno doado ao Patrimônio Municipal.
Parágrafo único- A
reversão operar-se a indepedente de interpretação judicial de qualquer natureza
.
Art. 5º- Revogam-se
as disposições em contráio.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 29
de julho de 1948.
Sancionada em 04/08/48