Lei nº 45

 

ABRE CREDITO ESPECIAL PARA ATENDER AS DESPESAS COM O LEVANTAMENTO DA PLANTA CADASTRAL DA  CIDADE.

 

O Povo do Município de Teófilo Otoni por seus representantes na Câmara Municipal e eu, sem seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º- Fica aberto um crédito especial na importância de CR$ 21.000,00 para atender as despesas com levantamento da planta cadastral da cidade.

 

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, 04 de agosto de 1948, digo 29 de julho de 1948.

 

Autoria: Executivo Municipal

Sancionada em 04/08/48