Lei nº 45
ABRE CREDITO ESPECIAL PARA ATENDER AS
DESPESAS COM O LEVANTAMENTO DA PLANTA CADASTRAL DA CIDADE.
O Povo do Município de Teófilo Otoni por
seus representantes na Câmara Municipal e eu, sem seu nome sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º- Fica
aberto um crédito especial na importância de CR$ 21.000,00 para atender as
despesas com levantamento da planta cadastral da cidade.
Art. 2º- Revogam-se
as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 04
de agosto de 1948, digo 29 de julho de 1948.
Autoria: Executivo Municipal
Sancionada em 04/08/48