LEI N° 44

 

DISPOE SOBRE DOAÇAO DE IMOVEL.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e eu sanciono a  seguinte lei:

 

Art. 1° - Fica  a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Estado de Minas Gerais, para a Construção do prédio do Grupo Escolar Dr. Manoel Esteves, um terreno pertencente ao patrimônio, situado à Avenida  Israel Pinheiro, pelos fundos, com terrenos pertencentes a Elviro Vieira Ottoni  e Martinho Antonio de Souza, pelo lado  esquerdo, com uma propriedade de Guilherme Landi, e pelo lado direito, com a Rua  Padre Virgolino.

 

Art. 2° - O terreno doado reverterá ao patrimônio municipal se por qualquer  motivo  não  forem cumpridas  as finalidades da doação.

 

Art. 3°- Ficam revogados  os artigos  1°, 2°, e 3° da lei número 32, de 19 de maio de 1948.

 

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, 28 de julho de 1948.

 

Sancionada em  28.07.48