LEI N° 44
DISPOE SOBRE DOAÇAO DE
IMOVEL.
A Câmara Municipal de
Teófilo Otoni decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica a Prefeitura
Municipal autorizada a doar ao Estado de Minas Gerais, para a Construção do
prédio do Grupo Escolar Dr. Manoel Esteves, um terreno pertencente ao
patrimônio, situado à Avenida Israel
Pinheiro, pelos fundos, com terrenos pertencentes a Elviro Vieira Ottoni e Martinho Antonio de Souza, pelo lado esquerdo, com uma propriedade de Guilherme
Landi, e pelo lado direito, com a Rua
Padre Virgolino.
Art. 2° - O terreno
doado reverterá ao patrimônio municipal se por qualquer motivo
não forem cumpridas as finalidades da doação.
Art. 3°- Ficam revogados os
artigos 1°, 2°, e 3° da lei número 32,
de 19 de maio de 1948.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei
em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal, 28 de julho de 1948.
Sancionada em 28.07.48