LEI N° 43
ANULA PARCIALMENTE DOTAÇOES DO
ORÇAMENTO VIGENTE E ABRE CREDITO
ESPECIAL.
A
Câmara Municipal de Teófilo Otoni
decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1°- Ficam anuladas em dotações
do orçamento vigente as
importâncias abaixo:
8.07.0 - Auxiliar Contador CR$ 5.000,00
8.12.0 - Fiscal Geral de Rendas
1ª Classe
4.000,00
8.33.0 - Inspetor Escolar Municipal 2.400,00
8.34.0 - Diretor de Biblioteca 4.500,00
8.34.0 - Contínuo
1.200,00
SOMA
17.100,00
Art. 2° - Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento
vigente:
8.10.3 - Material de expediente 10.000,00
8.12.4 - Viagens de interesse do
serviço 4.000,00
8.91.4 - Contribuições para o instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do
Estado de Minas Gerais 3.000,00
8.99.4 - Despesas imprevistas 3.000,00
SOMA
20.000,00
Art. 3° -
Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em
vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal, 28 de julho de 1948.
ELVIRO VIEIRA OTTONI