Lei n° 42
DISPOE SOBRE DOAÇAO DE
IMOVEL.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - Fica a
Prefeitura Municipal autorizada a doar à União
Federal, para a construcão de um
posto agro-pecuário, um terreno pertencente
ao patrimônio, situado na fazenda do Itamunhec,
distrito dacidade, com a área de 50 ha. (cinquenta hectares) e extremando
ao norte, com o rio Todos os
Santos, ao Sul, com terras doadas à
União por Benvida Abrantes Ottoni.
Art. 2° - O terreno doado reverterá ao patrimônio municipal se por qualquer motivo não forem cumpridas as finalidades da doação.
Art. 3°- Revogadas as
disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua
publicação.
Sala das sessões da
Câmara Municipal, 29 de
julho de 1984.
ELVIRO VIEIRA OTTONI
PRESIDENTE