Lei n° 42

 

DISPOE SOBRE DOAÇAO DE IMOVEL.

 

 A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal autorizada  a doar à  União  Federal,  para a construcão de um posto agro-pecuário, um terreno  pertencente ao patrimônio, situado  na fazenda  do Itamunhec,  distrito dacidade, com a área de 50 ha. (cinquenta hectares)  e extremando  ao norte, com o rio Todos  os Santos, ao Sul,  com terras doadas à União  por Benvida Abrantes Ottoni.

 

Art. 2° - O terreno  doado  reverterá ao patrimônio  municipal se por qualquer motivo  não forem cumpridas as finalidades  da doação.

 

Art. 3°- Revogadas as  disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal, 29 de  julho de 1984.

 

ELVIRO VIEIRA OTTONI

PRESIDENTE