Lei nº 39
DISPOE SOBRE TRANSFERENCIA DE
ESCOLA.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica
transferida para a fazenda Mestre de Campos a escola rural mixta denominada
Cecílio Ferreira, atualmente localizada na fazenda do Sr. Marciano Margens da
Silva, no distrito de Topázio.
Art. 2º- Revogadas
as disposições em contrário, entrará esta le em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 22
de maio de 1948.
Sancionada em 22/05/48