Lei nº 39

 

DISPOE SOBRE TRANSFERENCIA DE

ESCOLA.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º- Fica transferida para a fazenda Mestre de Campos a escola rural mixta denominada Cecílio Ferreira, atualmente localizada na fazenda do Sr. Marciano Margens da Silva, no distrito de Topázio.

 

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta le em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, 22 de maio de 1948.

 

 

Sancionada em 22/05/48