Lei nº 37
AUTORIZA O PREFEITO DO
MUNICIPIO A RECEBER DOAÇAO DE UMA FAIXA DE TERRENOS E DISPOE SOBRE ABERTURA DE
RUA.
A Câmara Municipal de
Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica o Prefeito do Município autorizado a aceitar a doação
de uma faixa de terrenos e benfeitorias nos fundos de terrenos a Rua Dr. Manoel
Esteves, à margem do Rio Todos os Santos, no distrito da cidade, para abertura
de uma rua.
Art. 2º- Aceita a doação, ficam os proprietários e herdeiros sem
direito para o futuro, a qualquer indenização
por parte da Prefeitura.
Art. 3º- Fica igualmente autorizado o Prefeito do Município a
mandar executar, dentro de 30 dias a contar da data da promulgação desta lei, a
delimitação da rua, levantamento de nível e desobustração de área
correspondente, na faixa doada.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal, 21 de maio de 1948.
Autoria: Executivo
Municipal
Sancionada em 22/05/48