Lei nº 37

 

AUTORIZA O PREFEITO DO MUNICIPIO A RECEBER DOAÇAO DE UMA FAIXA DE TERRENOS E DISPOE SOBRE ABERTURA DE RUA.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

 

Art. 1º- Fica o Prefeito do Município autorizado a aceitar a doação de uma faixa de terrenos e benfeitorias nos fundos de terrenos a Rua Dr. Manoel Esteves, à margem do Rio Todos os Santos, no distrito da cidade, para abertura de uma rua.

 

Art. 2º- Aceita a doação, ficam os proprietários e herdeiros sem direito para o  futuro, a qualquer indenização por parte da Prefeitura.

 

Art. 3º- Fica igualmente autorizado o Prefeito do Município a mandar executar, dentro de 30 dias a contar da data da promulgação desta lei, a delimitação da rua, levantamento de nível e desobustração de área correspondente, na faixa doada.

 

Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

 

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, 21 de maio de 1948.

 

Autoria: Executivo Municipal

Sancionada em 22/05/48