Lei nº 35

 

AUTORIZA CONCESSAO DE AUXILIO E

ABRE CREDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º-  Fica a Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni autorizada a conceder a construção do prédio escolar de Fumaça, distrito de Topázio um auxílio na importância de CR$ 3.000,00.

 

Art. 2º- Para atender a despesa a que se refere o art. 1º, fica aberto o crédito especial de 3.000,00.

 

Art. 3º- Revogada as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 19 de maio de 1948.

 

Autoria: Executivo Municipal

Sancionada em 19/05/48