Lei nº 35
AUTORIZA CONCESSAO DE AUXILIO E
ABRE CREDITO ESPECIAL.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º-
Fica a Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni autorizada a conceder a
construção do prédio escolar de Fumaça, distrito de Topázio um auxílio na
importância de CR$ 3.000,00.
Art. 2º- Para atender a despesa a que se
refere o art. 1º, fica aberto o crédito especial de 3.000,00.
Art. 3º- Revogada as disposições em
contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Teófilo Otoni, 19 de maio de 1948.
Autoria: Executivo Municipal
Sancionada em 19/05/48