Lei nº 34
DISPOE SOBRE A
CONSTRUÇAO DE UM CHAFARIZ PUBLICO NO BAIRRO DO VENETA,
DISTRITO DA CIDADE.
A Câmara Municipal de
Teófilo Otoni decreta e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Fica localizada no bairro do Veneta um Chafariz para
servidão pública, derivado da rede geral de abastecimento de água da cidade.
Art. 2º- A utilização do Chafariz, obedecerá a instruções baixadas
pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º- As despesas
decorrentes da presente lei, correrão por conta da verba "Serviços
Industriais"- dotação 8-63-3-.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 19 de maio de 1948.
Sancionada em 19/05/48