Lei nº 34

 

DISPOE SOBRE A CONSTRUÇAO DE UM CHAFARIZ PUBLICO NO BAIRRO DO VENETA, DISTRITO DA CIDADE.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º- Fica localizada no bairro do Veneta um Chafariz para servidão pública, derivado da rede geral de abastecimento de água da cidade.

 

Art. 2º- A utilização do Chafariz, obedecerá a instruções baixadas pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 3º- As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da verba "Serviços Industriais"- dotação 8-63-3-.

 

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 19 de maio de 1948.

 

Sancionada em 19/05/48