Lei nº 33

 

DISPOE SOBRE A CRIAÇAO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º- Fica criado o Conselho Municipal de Esportes, destinado a promover a ligação entre a Prefeitura Municipal e as Associações esportivas do Município de Teófilo Otoni Otoni.

 

Art. 2º- O Conselho Municipal de Esportes compor-se-à de cinco membros nomeados pelo Prefeito Municipal.

 

Parágrafo único- O Conselho elegerá seu presidente dentre os cinco membros de que trata o presente artigo.

 

Art. 3º- O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esportes será de 04 anos, podendo ser renovado.

 

Art. 4º- As funções de membro do Conselho M. de Esportes, consideradas de alta relevância para interesse público municipal, serão exercidas gratuitamente.

 

Art. 5º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar a presente lei, dentro do prazo de 30 dias, observada a legislação federal que dispõe sobre o assunto.

 

Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 19 de maio de 1948.

 

Sancionada em 19/05/48