Lei nº 32

 

DISPOE SOBRE DOAÇAO DE IMOVEL.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

 

Art. 1º-  Fica  a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao estado de Minas Gerais, para a construção do prédio do Grupo Escolar Dr. Manoel Esteves, um terreno pertecente ao patrimônio, situado a avenida Israel Pinheiro, nesta cidade, com a área de 1.785,00m2 e extremando pela frente, com avenida Israel Pinheiro, pelos fundos, com terrenos pertecentes a Elviro Vieira Otoni  e Martinho Antonio de Souza, pelo lado esquerdo, com uma propriedade de Guilherme Landi e pelo lado direito, com a rua Padre Virgulino.

 

Art. 2º- O terreno doado reverterá ao Patrimônio municipal se for qualquer motivo não forem cumpridas as finalidades da doação.

 

Art. 3º- Revogadas as disposições e contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 18 de maio de 1948.

 

Autoria: Executivo Municipal

Sancionada em 19/05/48