Lei nº 32
DISPOE SOBRE DOAÇAO DE
IMOVEL.
A Câmara Municipal de
Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao
estado de Minas Gerais, para a construção do prédio do Grupo Escolar Dr. Manoel
Esteves, um terreno pertecente ao patrimônio, situado a avenida Israel
Pinheiro, nesta cidade, com a área de 1.785,00m2 e extremando pela frente, com
avenida Israel Pinheiro, pelos fundos, com terrenos pertecentes a Elviro Vieira
Otoni e Martinho Antonio de Souza, pelo
lado esquerdo, com uma propriedade de Guilherme Landi e pelo lado direito, com
a rua Padre Virgulino.
Art. 2º- O terreno doado reverterá ao Patrimônio municipal se for
qualquer motivo não forem cumpridas as finalidades da doação.
Art. 3º- Revogadas as disposições e contrário, entrará esta lei em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de
maio de 1948.
Autoria: Executivo
Municipal
Sancionada em 19/05/48