Lei nº 31

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A ELEVAR E A EFETUAR PAGAMENTO DE SUBVENÇOES POR DOTAÇOES

ORÇAMENTARIAS.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a elevar as subvenções anuais concedidas ao Hospital Santa Rosália , ao Hospital S. Vicente de Paulo, e ao Albergue Frei Dimas, rspectivamente, para as importâncias de CR$ 8.000,00, 6.000,00 já consignadas na dotação 8-98-4, subvenções contribuições e auxílios, do orçamento vigente.

 

Art. 2º- Fica igualmente autorizada a Prefeitura Municipal a pagar às instituições abaixo, as importâncias consignadas como subvenções às mesmas e constantes da dotação 8*98-4 "Subvenções, contribuições e auxílios"do orçamento vigente:

 

a) Tiro de Guerra  102   CR$ 5.000,00

b) União Operária           CR$ 2.000,00

 

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, vigorando esta lei desde 1º de janeiro do corrente exercício.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, 12 de maio de 1948

 

Autoria: Executivo Municipal

sancionada em 12/05/48