Lei nº 31
AUTORIZA A PREFEITURA
MUNICIPAL A ELEVAR E A EFETUAR PAGAMENTO DE SUBVENÇOES POR DOTAÇOES
ORÇAMENTARIAS.
A Câmara Municipal de
Teófilo Otoni decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a elevar as subvenções
anuais concedidas ao Hospital Santa Rosália , ao Hospital S. Vicente de Paulo,
e ao Albergue Frei Dimas, rspectivamente, para as importâncias de CR$ 8.000,00,
6.000,00 já consignadas na dotação 8-98-4, subvenções contribuições e auxílios,
do orçamento vigente.
Art. 2º- Fica igualmente autorizada a Prefeitura Municipal a pagar
às instituições abaixo, as importâncias consignadas como subvenções às mesmas e
constantes da dotação 8*98-4 "Subvenções, contribuições e auxílios"do
orçamento vigente:
a) Tiro de Guerra 102 CR$ 5.000,00
b) União Operária CR$ 2.000,00
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, vigorando esta lei
desde 1º de janeiro do corrente exercício.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal, 12 de maio de 1948
Autoria: Executivo
Municipal
sancionada em 12/05/48