Lei nº 30

 

ANULA PARCIALMENTE DOTAÇAO DO

ORÇAMENTO VIGENTE E ABRE CREDITO

ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

 

Art. 1º- Fica anulada na dotação 8-33-0- Inspetor Escolar Municipal, do orçamento vigente, a importância de CR$ 3.200,00.

 

Art. 2º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a dispender até a quantia de 3.200,00 com viagens administrativas de interesse do serviço de Educação Pública do Município.

 

Art. 3º- Para atender as despesas decorrentes do artigo 2º desta lei, fica aberto um crédito especial de CR$ 3.200,00.

 

Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, 12 de maio de 1948.

 

Autoria: Executivo Municipal

Sancionada em 12/05/48