Lei nº 30
ANULA PARCIALMENTE DOTAÇAO DO
ORÇAMENTO VIGENTE E ABRE CREDITO
ESPECIAL.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni
decreta:
Art. 1º- Fica anulada na dotação 8-33-0-
Inspetor Escolar Municipal, do orçamento vigente, a importância de CR$
3.200,00.
Art. 2º- Fica a Prefeitura Municipal
autorizada a dispender até a quantia de 3.200,00 com viagens administrativas de
interesse do serviço de Educação Pública do Município.
Art. 3º- Para atender as despesas
decorrentes do artigo 2º desta lei, fica aberto um crédito especial de CR$
3.200,00.
Art. 4º- Revogadas as disposições em
contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 12
de maio de 1948.
Autoria: Executivo Municipal
Sancionada em 12/05/48