Lei nº 29

 

ABRE CREDITO ESPECIAL PARA

REGULARIZAÇAO DE DESPESAS FEITAS

NA GESTAO DO PREFEITO PEDRO

MARTINS ABRANTES, EM 1947, NESTA

PREFEITURA.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e eu promulgo a seguinte lei;

 

Art. 1º- Fica aberto um crédito especial de CR$ 49.615,50, para regularização de despesas feitas sem autorização legislativa no exercício de 1947, neste município, na gestão do Prefeito Pedro Martins Abrantes.

 

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrará e, vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, 11 de maio de 1948.

 

Autoria: Executivo Municipal

Sancionada em 12/05/48