Lei nº 29
ABRE CREDITO ESPECIAL PARA
REGULARIZAÇAO DE DESPESAS FEITAS
NA GESTAO DO PREFEITO PEDRO
MARTINS ABRANTES, EM 1947, NESTA
PREFEITURA.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni
decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Art. 1º- Fica aberto um crédito especial
de CR$ 49.615,50, para regularização de despesas feitas sem autorização
legislativa no exercício de 1947, neste município, na gestão do Prefeito Pedro
Martins Abrantes.
Art. 2º- Revogadas as disposições em
contrário, entrará e, vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 11
de maio de 1948.
Autoria: Executivo Municipal
Sancionada em 12/05/48