Lei nº 26

 

 

AUTORIZA AQUISIÇAO DE MATERIAL DE

EXPEDIENTE PARA A SECRETARIA DA

CAMARA MUNICIPAL E ABRE CREDITO

ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

 

Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a dispender até a quantia de CR$ 3.000,00, para aquisição, no corrente exercício, de material de expediente para a Secretaria da Câmara Municipal de Teófilo Otoni.

 

Art. 2º- Para atender às despesas decorrentes do art. 1º, desta lei, fica aberto um crédito  especial de 3.000,00.

 

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, 11 de maio de 1948.

 

Autoria: Executivo Municipal

Sancionada em 11/05/48