Lei nº 26
AUTORIZA AQUISIÇAO DE MATERIAL DE
EXPEDIENTE PARA A SECRETARIA DA
CAMARA MUNICIPAL E ABRE CREDITO
ESPECIAL.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni
decreta:
Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal
autorizada a dispender até a quantia de CR$ 3.000,00, para aquisição, no
corrente exercício, de material de expediente para a Secretaria da Câmara
Municipal de Teófilo Otoni.
Art. 2º- Para atender às despesas
decorrentes do art. 1º, desta lei, fica aberto um crédito especial de 3.000,00.
Art. 3º- Revogadas as disposições em
contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 11
de maio de 1948.
Autoria: Executivo Municipal
Sancionada em 11/05/48