Lei nº 25
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇOES DO
ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni
decreta:
Art. 1º- Ficam
anuladas em dotações do orçamento vigente as importâncias abaixo:
8.07-0- Agente
Municipal de Estatística CR$
8.400,00
8-07-0-Auxiliar contador........................... CR$ 2.800,00
8-09-0- Chefe do serviço de
Patrimônio CR$ 3.000,00
8-12-0- Fiscal Geral de Rendas de 1º
Classe CR$
8.000,00
8-33-2- Aquisição de móveis e
utensilios CR$ 25.000,00
8-34-0- Diretor de Biblioteca CR$ 6.000,00
8-34-0 Contínuo
CR$ 1.600,00
Soma
CR$ 54.800,00
Art. 2º- Ficam
abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente
como segue;
8-02-0- Subsídios do Prefeito CR$ 3.000,00
8-02-0 Representação do Prefeito CR$ 2.000,00
8-12-4 Viagens de interesse do
serviço CR$ 2.500,00
8-81-1- Operários do serviço de ruas,
praças e
jardins
CR$ 220.000,00
8-82-1- Operários do serviço de estrada e
pontes CR$ 30.000,00
8-85-1- Operários do serviço de limpeza pública..CR$
40.000,00
8-87-1- Operários do serviço de próprios municipais CR$
10.000,00
8-89-1- operários do serviço de matadouro
CR$ 10.000,00
8-93-4- Substituições regulamentares de
funcionários CR$ 10.000,00
8-99-4- Despesas imprevistas CR$ 10.000,00
Soma
CR$ 387.300,00
Art. 3º- Revogadas
as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 10
de maio de 1948.
Autoria: Executivo Municipal
Sancionada em 11/05/93