Lei nº 25

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇOES DO

ORÇAMENTO VIGENTE.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

 

Art. 1º- Ficam anuladas em dotações do orçamento vigente as importâncias abaixo:

8.07-0- Agente Municipal de Estatística           CR$ 8.400,00

8-07-0-Auxiliar contador...........................          CR$  2.800,00

8-09-0- Chefe do serviço de Patrimônio           CR$ 3.000,00

8-12-0- Fiscal Geral de Rendas de 1º Classe  CR$ 8.000,00

8-33-2- Aquisição de móveis e utensilios         CR$ 25.000,00

8-34-0- Diretor de Biblioteca                              CR$ 6.000,00

8-34-0 Contínuo                                                  CR$ 1.600,00

 

Soma                                                                   CR$ 54.800,00

 

 

Art. 2º- Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente como segue;

 

8-02-0- Subsídios do Prefeito                        CR$ 3.000,00

8-02-0 Representação do Prefeito                CR$ 2.000,00

8-12-4 Viagens de interesse do serviço       CR$ 2.500,00

8-81-1- Operários do serviço de ruas, praças e

jardins                                                               CR$ 220.000,00

8-82-1- Operários do serviço de estrada e pontes CR$ 30.000,00

 

8-85-1- Operários do serviço de  limpeza pública..CR$ 40.000,00

8-87-1- Operários do serviço de próprios  municipais CR$ 10.000,00

8-89-1- operários do serviço de matadouro CR$ 10.000,00

8-93-4-  Substituições regulamentares de funcionários CR$ 10.000,00

8-99-4- Despesas imprevistas                   CR$ 10.000,00

 

Soma                                                            CR$ 387.300,00

 

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, 10 de maio de 1948.

 

 

Autoria: Executivo Municipal

Sancionada em 11/05/93