Lei nº 24

 

ABRE CREDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR

A DOTAÇOES DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

 

Art. 1º- Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações  do orçamento vigente, como abaixo especifica:

 

8-63-3- Material de consumo para o serviço de água.....CR$ 5.000,00

8-63-3- Material de consumo para o serviço de esgoto CR$ 17.000,00.

 

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário entrada esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, 10 de maio de 1948.

 

Autoria; Executivo Municipal

Sancionada em 11/05/48