Lei nº 24
ABRE CREDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR
A DOTAÇOES DO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni
decreta:
Art. 1º- Ficam abertos os seguintes
créditos suplementares a dotações do orçamento vigente,
como abaixo especifica:
8-63-3- Material de consumo para o
serviço de água.....CR$ 5.000,00
8-63-3- Material de consumo para o
serviço de esgoto CR$ 17.000,00.
Art. 2º- Revogadas as disposições em
contrário entrada esta lei em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 10
de maio de 1948.
Autoria; Executivo Municipal
Sancionada em 11/05/48