Lei nº 23
ABRE CREDITO ESPECIAL PARA ALUGUEL
DE SALA PARA A BIBLIOTECA E AQUISIÇAO DE
MATERIAL.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni
decreta:
Art. 1º- Fica a
Prefeitura Municipal autorizada a dispender até a importância de CR$ 8.000,00, para aluguel de sala destinada a Biblioteca Municipal e ainda para
aquisição de material de expediente para
a mesma Bibliotexa, no corrente exercício.
Art. 2º- Para
atender as despesas decorrentes do artigo 1º desta lei, fica aberto um crédito
especial de CR$ 8.000,00.
Art. 3º- Revogadas
as despesas em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 10
de maio de 1948.
Autoria: Executivo Municipal
Sancionada em 11/05/48