Lei nº 23

 

ABRE CREDITO ESPECIAL PARA ALUGUEL

DE SALA PARA A BIBLIOTECA E AQUISIÇAO DE MATERIAL.

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

 

 

Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a dispender até a importância  de CR$ 8.000,00, para aluguel de sala  destinada a Biblioteca Municipal e ainda para aquisição de material de expediente  para a mesma Bibliotexa, no corrente exercício.

 

Art. 2º- Para atender as despesas decorrentes do artigo 1º desta lei, fica aberto um crédito especial de CR$ 8.000,00.

 

Art. 3º- Revogadas as despesas em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, 10 de maio de 1948.

 

Autoria: Executivo Municipal

Sancionada em 11/05/48