Abre Crédito Especial para regularização de despesas feitas no exercício de 1947, por prefeito nomeado e já aprovadas pelo Governador do Estado.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Fica aberto um crédito especial na importância de CR$214.444,30 (duzentos e quatorze mil, quatrocentos e quarenta e quatro cruzeiros e trinta centavos), para regularização de despesas feitas sem autorização legislativa, neste município, no exercício de 1947, gestão do ex-prefeito Nagib Alves Ganem e aprovadas pelo Governador do Estado, conforme Decreto Lei nº 2.620, de 5 de março de 1948.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal, 2 de maio de 1948.
Elviro Vieira Ottoni
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Executivo Municipal