Lei 0021

 

Abre Crédito Especial para regularização de despesas feitas no exercício de 1947, por prefeito nomeado e já aprovadas pelo Governador do Estado.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º- Fica   aberto um crédito especial na importância de CR$214.444,30 (duzentos e quatorze mil, quatrocentos e quarenta e quatro cruzeiros e trinta centavos), para regularização de despesas feitas sem autorização legislativa, neste município, no exercício de 1947, gestão do ex-prefeito Nagib Alves Ganem e aprovadas pelo Governador do Estado, conforme Decreto Lei  nº 2.620, de 5 de março de 1948.

 Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal, 2 de maio de 1948.

 

 

      Elviro Vieira Ottoni

             Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

Autoria: Executivo Municipal