Lei 0022

 

Dispõe sobre a doação de um terreno à Congregação das Irmãs Clarissas Franciscanas Missionárias do Santíssimo Sacramento, para construção do Orfanato Coração de Jesus.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º- Fica o Prefeito do Município de Teófilo Otoni autorizado a doar à Congregação das Irmãs Clarissas Franciscanas Missionárias do Santíssimo sacramento, uma área de terreno, situada no perímetro urbano e pertencente ao patrimônio municipal.

Art. 2º -  A doação a que se refere o art. 1º destina-se à  construção do Orfanato denominado “Coração de Jesus de Teófilo Otoni.”

Art. 3º -  A presente doação reverterá ao patrimônio municipal se não for satisfeita dentro de dois anos a sua finalidade.  

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal, 6 de maio de 1948.

 

 

      Elviro Vieira Ottoni

             Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

Autoria: Executivo Municipal