Dispõe sobre a doação de um terreno à Congregação das Irmãs Clarissas Franciscanas Missionárias do Santíssimo Sacramento, para construção do Orfanato Coração de Jesus.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Prefeito do Município de Teófilo Otoni autorizado a doar à Congregação das Irmãs Clarissas Franciscanas Missionárias do Santíssimo sacramento, uma área de terreno, situada no perímetro urbano e pertencente ao patrimônio municipal.
Art. 2º - A doação a que se refere o art. 1º destina-se à construção do Orfanato denominado “Coração de Jesus de Teófilo Otoni.”
Art. 3º - A presente doação reverterá ao patrimônio municipal se não for satisfeita dentro de dois anos a sua finalidade.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal, 6 de maio de 1948.
Elviro Vieira Ottoni
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Executivo Municipal