Resolução 010
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art° único – São concedidos 15 dias de licença ao vereador Dr. José Jerônimo de Oliveira, representante do Partido Social Democrático de Teófilo Otoni; revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 19 de janeiro de 1949.