Resolução 015
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art° único – São concedidos 15 dias de licença ao vereador Fabio Antonio da Silva Pereira, representante da coligação democrática de Teófilo Otoni: revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 1 de abril de 1949.