Resolução 018
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art° único – São concedidos cento e oitenta dias de licença ao Vereador João Gouvêa Filho, representante do Partido Social Democrático de Teófilo Otoni; revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 5 de abril de 1949.