Resolução 023
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art° único – São concedidos trinta dias de licença ao Vereador Antonio Rodrigues, representante da Coligação Democrática de Teófilo Otoni; revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 7 de junho de 1949.