Resolução 025

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art° único – São concedidos trinta dias de licença ao Vereador João Prates, representante do Partido Social Democrático de Teófilo Otoni;

Revogam-se às disposições em contrário.

Sala das sessões, 15 de julho de 1949.