Resolução n° 030

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art° 1° - Passa a ser redigido com a seguir, revogadas as disposições em contrário, o art° 9° do regimento interno da Câmara Municipal promulgado pela resolução n° 1, de 23 de dezembro de 1947.

Do Presidente

Art° 9 – Ao Presidente da Câmara compete:

XVIII – “ Dirigir e superintender todo o serviço da secretaria da Câmara, nomear, exonerar e contratar funcionários, autorizar despesas dos mesmos dentro dos limites do orçamento e requisitar da prefeitura os respectivos pagamentos “.

Sala das sessões, 23 de outubro de 1949.