Resolução n° 031
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução.
Art° 1° - Fica revogada a lei n° 41, de 26 de maio de 1948.
Art° 2° - Fica criada a secretaria da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, que contará com o seguinte pessoal e respectivos vencimentos:
Diretor CR$ 19.000,00 anual
Datilógrafo CR$ 8.000,00 anual
Porteiro - contínuo CR$ 7.200,00 anual
Parágrafo único: - O cargo de Diretor será provido em comissão. Os demais cargos serão de provimento efetivo.
Art° 3° - As atribuições desses funcionários serão as constantes do regulamento da secretaria da Câmara.
Art° 4° - O serviço Taquigráfico será contratado para cada ano, devendo a Câmara determinar a abertura de crédito especial para ocorrer a essa despesa.
Art° 5° - Para atender as despesas resultantes da criação da secretaria será incluído no orçamento para 1950 dotação própria.
Art° 6° - Esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 27 de outubro de 1949.