Resolução n° 032

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art° único – São concedidos oito dias de licença ao Vereador Wilson de Matos, representante do Partido Social Democrático de Teófilo Otoni;

Revogam-se as disposições em contrario.

Sala das sessões, 27 de outubro de 1949.