Resolução n° 032
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art° único – São concedidos oito dias de licença ao Vereador Wilson de Matos, representante do Partido Social Democrático de Teófilo Otoni;
Revogam-se as disposições em contrario.
Sala das sessões, 27 de outubro de 1949.