Lei nº 80

 

 

DISPOE SOBRE CRIAÇAO DE ESCOLAS RURAIS E CARGOS DE PROFESSORES.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

 

Art. 1º- Ficam criadas neste município, mais curso escolar rurais  com as seguintes denominações e localizações:

 

a) Escola "Dr. Nerval de Figueiredo"localizada em São Pedro (as margens da estrada Teófilo Otoni- Valão).

 

b) Escola Professora Henriqueta Lopes localizada no comercinho de Brejão.

 

c) Escola Agostinho de Matos- localizada na fazenda de propriedde do Sr. Fritz Marx, no distrito de Topázio.

 

d) Escola Tenente Coronel José Adriano Morrey- localizada na fazenda de propriedade do Sr. Joaquim José Ferreira, no lugar denominado Córrego Nôvo, distrito de Pavão.

 

e) Escola Tenente Coronel Inácio Celestino de Mota, localizada na fazenda de propriedade do Sr. Joaquim Ferreira Gonçalves, no lugar  denominado   Bom Jardim de São Pedro.

 

Art. 2º- Ficam criadas, no quadro do funcionalismo municipal, mais cinco cargos de professoras com vencimentos anuais de CR$ 4.200,00.

 

Art. 3º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamenta'ria 8-33-0, de CR$ 252.000,00.

 

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 26 de abril de 1949.

 

 

Autoria: Executivo Municipal

Sancionada em 30.04.49