Lei nº 80
DISPOE SOBRE CRIAÇAO DE ESCOLAS RURAIS E
CARGOS DE PROFESSORES.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni
decreta:
Art. 1º- Ficam
criadas neste município, mais curso escolar rurais com as seguintes denominações e localizações:
a) Escola "Dr. Nerval de Figueiredo"localizada em São Pedro (as margens da estrada Teófilo
Otoni- Valão).
b) Escola Professora Henriqueta Lopes
localizada no comercinho de Brejão.
c) Escola Agostinho de Matos-
localizada na fazenda de propriedde do Sr. Fritz Marx, no distrito de
Topázio.
d) Escola Tenente Coronel José Adriano Morrey- localizada na fazenda de propriedade do Sr. Joaquim
José Ferreira, no lugar denominado Córrego Nôvo, distrito de Pavão.
e) Escola Tenente Coronel Inácio
Celestino de Mota, localizada na fazenda de propriedade do Sr. Joaquim Ferreira
Gonçalves, no lugar denominado Bom Jardim de São Pedro.
Art. 2º- Ficam
criadas, no quadro do funcionalismo municipal, mais
cinco cargos de professoras com vencimentos anuais de CR$ 4.200,00.
Art. 3º- As
despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamenta'ria
8-33-0, de CR$ 252.000,00.
Art. 4º- Revogam-se
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 26 de abril de 1949.
Autoria: Executivo Municipal
Sancionada em 30.04.49