Lei nº 79
DENUNCIA CONTRATO CELEBRADO ENTRE A
CAMARA E FRANCISCO SOARES DE SA.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni
decreta:
Art. 1º- É
o Prefeito do Município de Teófilo Otoni
autorizado a denunciar dentro do prazo de 30 dias, contrato celebrado em 17 de junho de 1918,
entre a Câmara Municipal de Teófilo Otoni e Francisco Soares de Sá,
concedendo previlégio
para iluminação elétrica a esta cidade e prorrogado a título precário pelo
ex-prefeito Alfredo Sá.
Art. 2º- Para
efeito da denúncia prevista no artigo 1º representará, o Prefeito
Municipal junto ao Presidente da
República no sentido de promover
caducidade das concessões das quedas d'aguas autorgadas pelo governo federal a Empresa denominada Soares
& Cia.
Art. 3º- Completadas
as providências contidas nos artigos anteriores o Prefeito Municipal abrirá abrirá imediatamente concorrência pública para o
fornecimento de força e luz a est cidade, nos termos
da Legislação vigente.
Art. 4º- Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicaçõ,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 05 de abril de 19.49.
Autoria: Executivo Municipal
Sancionada em 07/04/49