Lei nº 79

 

DENUNCIA CONTRATO CELEBRADO ENTRE A CAMARA E FRANCISCO SOARES DE SA.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

 

Art. 1º- É o  Prefeito do Município de Teófilo Otoni autorizado a denunciar dentro do prazo de 30 dias,   contrato celebrado em 17 de junho de 1918, entre a Câmara Municipal de Teófilo Otoni e Francisco Soares de Sá, concedendo  previlégio para iluminação elétrica a esta cidade e prorrogado a título precário pelo ex-prefeito Alfredo Sá.

 

Art. 2º- Para efeito da denúncia prevista no artigo 1º representará, o Prefeito Municipal  junto ao Presidente da República no sentido de promover  caducidade das concessões das quedas d'aguas autorgadas pelo governo federal a Empresa denominada Soares & Cia.

 

Art. 3º- Completadas as providências contidas nos artigos anteriores o Prefeito Municipal abrirá abrirá imediatamente concorrência pública para o fornecimento de força e luz a est cidade, nos termos da Legislação vigente.

 

Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçõ, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 05 de abril de 19.49.

 

 

Autoria: Executivo Municipal

Sancionada em 07/04/49