Lei nº 78

 

CONCEDE DESCONTO DE DEZ POR CENTO PARA PAGAMENTO INTEGRAL DO IMPOSTO DE INDUSTRIAIS E PROFISSOES.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

 

Art. 1º- O Imposto de Indústrias e Profissões relativo ao corrente exercício será pago em quatro prestações iguais, até 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro e 31 de dezembro.

 

Art. 2º- O contribuinte que pagar o imposto de uma só vez, gozará do desconto de 10% ,desde que faça o pagamento até 31 de março deste ano.

 

Art. 3º-Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 15 de fevereiro de 1949.

 

 

Autoria: Executivo Municipal

Sancionada em 16/02/49