Lei nº 78
CONCEDE DESCONTO DE DEZ
POR CENTO PARA PAGAMENTO INTEGRAL DO IMPOSTO DE INDUSTRIAIS E PROFISSOES.
A Câmara Municipal de
Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- O Imposto de
Indústrias e Profissões relativo ao corrente exercício será pago em quatro prestações
iguais, até 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro e 31 de dezembro.
Art. 2º- O contribuinte
que pagar o imposto de uma só vez, gozará do desconto de 10% ,desde que faça o
pagamento até 31 de março deste ano.
Art. 3º-Revogadas as
disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 15 de
fevereiro de 1949.
Autoria: Executivo
Municipal
Sancionada em 16/02/49