Lei nº 74

 

CLASSIFICA AS PROFESSORAS  MUNICIPAIS.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

 

 

Art. 1º- Fica modificado o quadro de professores do Município de Teófilo Otoni obedecendo ao seguinte critério:

 

Letra a: Professoras contratadas interinamente;

Letra b: Professoras com mais de cinco anos de magistério;

Letra c: Professoras classificadas em concurso de títulos e prova:

 

Art. 2º- O Sr. Prefeito Municipal, em tempo oportuno, fixará os padrões de vencimentos de cada categoria.

 

Art. 3º- O Prefeito Municipal, em portaria especial ou no regulamento que expedir para fiel execução desta lei, definirá as exigências para o concurso de que trata o artigo o concurso de que trata o artigo 1º, letra C.

 

Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1950.

 

 

Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 1949.

 

 

Autoria: Executivo Municipal

Sancionada em 14/02/49