Lei nº 74
CLASSIFICA AS PROFESSORAS MUNICIPAIS.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni
decreta:
Art. 1º- Fica
modificado o quadro de professores do Município de Teófilo Otoni obedecendo ao
seguinte critério:
Letra a: Professoras contratadas
interinamente;
Letra b: Professoras com mais de cinco
anos de magistério;
Letra c: Professoras classificadas em
concurso de títulos e prova:
Art. 2º- O Sr.
Prefeito Municipal, em tempo oportuno, fixará os padrões de vencimentos de cada
categoria.
Art. 3º- O
Prefeito Municipal, em portaria especial ou no regulamento que expedir para
fiel execução desta lei, definirá as exigências para o concurso de que trata o
artigo o concurso de que trata o artigo 1º, letra C.
Art. 4º- Revogadas
as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de
janeiro de 1950.
Sala das Sessões, 11 de fevereiro de
1949.
Autoria: Executivo Municipal
Sancionada em 14/02/49