Lei nº 71

 

CONCEDE ADICIONAIS DE 10% AOS FUNCIONARIOS  MUNICIPAIS COM TRINTA ANOS DE SERVIÇO.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

 

Art. 1º-Os funcionários municipais que contarem mais de 30 anos de serviços, terão uma gratificação de 10% adicional aos vencimentos.

 

Art. 2º- Aos funcionários que já contarem o tempo de serviço a que se refere o artigo 1º, comprovado por certidão, será devida a gratificação ba partir da data em que hajam completado aquele tempo.

 

Art. 3º- O adicional a que se refere o artigo 1º, será incorporado ao vencimento para efeito de  aposentadoria.

 

Art. 4º- Não gosarão dos favores desta lei  os funcionários do Magstério já beneficiados pelo Art. 148 da Cosntituição Estadual.

 

Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 1949.

 

Autoria: Executivo Municipal

Sancionada em