Lei nº 71
CONCEDE ADICIONAIS DE
10% AOS FUNCIONARIOS MUNICIPAIS
COM TRINTA ANOS DE SERVIÇO.
A Câmara Municipal de
Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º-Os funcionários
municipais que contarem mais de 30 anos de serviços, terão
uma gratificação de 10% adicional aos vencimentos.
Art. 2º- Aos funcionários que já contarem o tempo de serviço a que
se refere o artigo 1º, comprovado por certidão, será devida a gratificação ba
partir da data em que hajam completado aquele tempo.
Art. 3º- O adicional a que se refere o artigo 1º, será incorporado
ao vencimento para efeito de
aposentadoria.
Art. 4º- Não gosarão dos favores desta
lei os funcionários do Magstério já beneficiados pelo Art. 148 da Cosntituição Estadual.
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de
fevereiro de 1949.
Autoria: Executivo
Municipal
Sancionada em