Lei nº 83

 

 

AUTORIZA DOAÇAO DE IMOVEL.

 

 A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

 

Art. 1º- Fica  a Prefeitura Municipal autorizada  a doar a Mitra Diocesana, para  a construção da praça de esportes do ginásio S. José desta cidade, um terreno, situado em frente ao referido Ginásio  pertencente ao Patrimônio com a área de 1.725,00 m2, limitando-se  com Bernada Barbosa Laender e o próprio.

 

Art. 2° - O terreno doado  reverterá ao patrimônio  municipal  se por qualquer motivo não  forem cumpridas  as finalidades da doação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das sessões,  29 de abril de 1949.