Lei nº 83
AUTORIZA DOAÇAO DE IMOVEL.
A
Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar a Mitra Diocesana, para a construção da praça de esportes do ginásio
S. José desta cidade, um terreno, situado em frente ao referido Ginásio pertencente ao Patrimônio com a área de
1.725,00 m2, limitando-se com Bernada
Barbosa Laender e o próprio.
Art. 2° - O terreno doado reverterá ao
patrimônio municipal se por qualquer motivo não forem cumpridas as finalidades da doação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala das sessões, 29 de abril de 1949.